Regimento interno da Junta Diaconal da Igreja Presbiteriana de Cuiabá - IPC

Aprovado pelo Conselho da IPC em 31/05/2017

TÍTULO I

DEFINIÇÃO
Art.1 – A Junta Diaconal constituída de todos os diáconos da Igreja Presbiteriana de Cuiabá/MT coordena as funções estabelecidas na CI/IPB Art.53 e rege-se pelo presente regimento interno (CI/IPB Art.58).
Parágrafo 1º – O Conselho, anualmente, dentre os presbíteros em pleno exercício do presbiterato, nomeará um conselheiro para a Junta Diaconal, que terá a função de acompanha-la em suas atividades, apresentar ao Conselho as suas demandas e presidir a reunião da Junta para o cumprimento do Artigo 4º, “c”.
Parágrafo 2º – O Conselho, poderá nomear um corpo de auxiliares da Junta Diaconal, indicados pela própria Junta, para ajudarem a mesma no exercício de suas funções, bem como, para o despertamento de vocações e experiência.
Parágrafo 3º – Os auxiliares da Junta Diaconal, poderão participar de todas as reuniões da Junta, contudo, sem direito a voto.

TÍTULO II

DAS CARACTERÍSTICAS DO DIÁCONO
Art.2 – O diácono deve ser assíduo e pontual no cumprimento de seus deveres, irrepreensível na moral, são na fé, prudente no agir, discreto no falar, que governe bem a sua casa e exemplo de santidade na vida, cumprindo o disposto nas Escrituras Sagradas, especialmente as exigências de 1 Timóteo 3:8-13.
Parágrafo único: Visando o bom ministério do diácono e acreditando no fato de que marido e mulher são uma só carne, o diácono deve ter o apoio de sua esposa, quando casado, devendo esta ter também todas as atribuições exigidas à diaconia.
Art.3 – O diácono deve estar sempre pronto a ajudar nos trabalhos da Igreja, desde a administração, conservação e boa ordem até ao ensino da Palavra, bem como, ser generoso aos necessitados, cuidando dos pobres, viúvas e enfermos.

TÍTULO III

ORGANIZAÇÃO
Art.4 – A Junta Diaconal executará as suas funções de acordo com os seguintes princípios: a) Reunir-se-á uma vez por mês, no mínimo, para ouvir a leitura da ata de reunião anterior e relatórios das atividades dos diáconos, estudar a situação da obra diaconal, idealizar planos, etc. b) Poderá ser designada reunião eminentemente administrativa da Junta, para fins de apresentação de relatórios e traçar novas metas de trabalho, quando necessário. c) A diretoria da Junta Diaconal compor-se-á de presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário, eleitos anualmente, mediante reunião convocada pelo presidente da Junta e dirigida por membro do Conselho, com quorum mínimo de metade dos diáconos em atividade, sendo eleito o diácono que tiver maioria simples dos votos. d) A Junta, por intermédio de seu secretário, organizará escalas de diáconos para o recolhimento das ofertas e dízimos, bem como, para os demais serviços da sua competência. e) Bimestralmente procurar-se-á realizar confraternização da Junta Diaconal, momento este propício para a comunhão e união dos diáconos. f) Estudar e sugerir ao Conselho planos de movimentos especiais para reforço da receita anual. g) Dar todo o apoio coletivo e assegurar o apoio individual dos diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo Conselho da Igreja de modo que sejam propagados com entusiasmo e realizados com toda a eficiência. h) Enviar trimestralmente ao Conselho relatório de suas visitas e outras atividades. i) Enviar anualmente o livro de atas e o relatório geral para apreciação e aprovação do Conselho.

CAPÍTULO I

Das Atribuições da Diretoria
Art.5 – Ao presidente eleito compete: a) Representar a Junta Diaconal na Igreja. b) Convocar e dirigir as reuniões da Junta. c) Coordenar as atividades da Junta, podendo nomear diáconos responsáveis. d) Receber e aprovar o cadastro dos necessitados, podendo nomear diáconos responsáveis.
Art.6 – Ao vice-presidente eleito compete substituir o presidente na falta ou impedimento deste.
Art.7 – Ao secretário eleito compete: a) Secretariar as reuniões da Junta Diaconal e transcrever suas atas no livro competente. b) Tratar da correspondência da Junta. c) Divulgar as convocações das reuniões da Junta. d) Elaborar e divulgar a escala dos diáconos de plantão. e) Substituir o vice-presidente.
Art.8 – Ao tesoureiro eleito compete: a) Arrecadar e administrar os recursos financeiros destinados à Junta pelo Conselho ou Administração da Igreja. b) Fazer os pagamentos das despesas da Junta. c) Prestar contas anualmente, de todo o movimento financeiro à Junta e Conselho.

TÍTULO IV

FINALIDADE
Art.9 – Compete à Junta Diaconal coletivamente e aos diáconos individualmente os serviços de cunho administrativo, assistencial e ensino, nos termos a seguir dispostos.

CAPÍTULO I

Dos Serviços Administrativos
Art.10 – Verificar se estão em ordem as coisas referentes ao culto como também os objetos da Santa Ceia e do batismo e recolhimento das ofertas.

Seção I

Do Recolhimento dos Dízimos e Ofertas
Art.11 – Recolher as ofertas e dízimos dos membros e amigos da Igreja e encaminhá-los imediata e diretamente à tesouraria, mediante depósito no cofre da Igreja, observando os seguintes critérios: I – Após a comunicação do momento de ofertório pelo Pastor, deverão dois dos diáconos de plantão colocar os gasofilácios centralizados a frente da Igreja e retira-los após a oração de agradecimento. II – Na sequência, levar os gasofilácios à sala dos diáconos para que sejam abertos e retirar os envelopes e recursos provenientes dos dízimos e ofertas, destacando as ofertas para fins específicos, e após, depositá-los no cofre. § 1º. Todo o procedimento deverá ser realizado por, no mínimo, dois diáconos ou, na falta, por um diácono e um presbítero ou membro da Igreja. § 2º. Os recursos arrecadados em dinheiro deverão ser colocados em envelope contendo o nome dos diáconos responsáveis pela arrecadação, bem como, o horário do culto. § 3º. Nos cultos em que se utilizarem os espaços da galeria, caberão aos diáconos o recolhimento dos dízimos e ofertas nos gasofilácios ali existentes, devendo os recursos arrecadados serem depositados imediatamente no cofre. § 4º. Os diáconos devem observar se houve depósito nos gasofilácios de dízimos e ofertas em momento fora do ofertório, e ali existindo, recolhê-los e depositá-los no cofre.

Seção II

Da Ordem nos Cultos e Dependências da Igreja
Art.12 – Os diáconos de plantão deverão chegar na Igreja quarenta minutos antes do inicio dos cultos para se prepararem, dedicando tempo a oração, observando e organizando os seguintes detalhes: dispor de água no púlpito, verificar o funcionamento do ar-condicionado, abrir as galerias se necessário, colocar os gasofilácios no templo, observar se as cadeiras estão colocadas devidamente, providenciar a vasilha batismal com água se necessário, arrumar e organizar a mesa para Santa Ceia se necessário, verificar se os banheiros estão organizados e limpos, etc.
Art.13 – Zelar pela ordem no templo, proporcionando o devido ambiente de culto, destacando o silêncio e reverência.
Art.14 – Evitar a circulação de pessoas nos momentos de oração e leitura bíblica.
Art.15 – Providenciar assento às pessoas, inclusive, àquelas com necessidades especiais.
Art.16 – Admoestar cordialmente as pessoas que não estiverem participando dos cultos, ou aquelas que estiverem atrapalhando o bom andamento do culto, sejam elas crianças ou adultos.
Art.17 – Observar a ordem conveniente nos pátios e arredores do templo desde a rua até as dependências internas.
Art.18 – Evitar de modo absoluto que haja reuniões em outras salas ou palestras entre membros da Igreja ou simples assistentes, dentro do templo ou nos pátios, durante as horas de culto, salvo casos excepcionais, autorizados pelo Conselho.
Art.19 – Ao término do culto, auxiliar as pessoas com necessidades especiais, bem como, organizar o templo, recolhendo os cálices utilizados na Santa Ceia, cadeiras e fechando as galerias, quando necessário.

Seção III

Da Manutenção do templo e bens da Igreja
Art.20 – Os diáconos devem observar e informar à administração da Igreja quanto à manutenção do templo e bens da Igreja, zelando pelo seu perfeito estado de conservação e funcionamento adequado, tais como: verificar o que precisa ser construído ou reformado na estrutura do prédio da igreja; se os condicionadores de ar, lâmpadas e equipamentos estão funcionando ou precisando de manutenção; se estão limpas e bem zeladas as dependências da Igreja; se os demais bens da Igreja estão sendo bem cuidados e se necessitam de limpeza e reforma.

Seção IV

Da Organização da Ceia
Art.21 – Caberá ao diácono escalado a responsabilidade de providenciar o pão e o vinho, bem como, preparar a mesa do Senhor.

Seção V

Da Administração da Igreja junto ao Conselho
Art.22 – A Junta Diaconal estará à disposição do Conselho para auxiliar na administração da Igreja, quando convocada, observando as diretrizes impostas.

CAPÍTULO II

Da Assistência Social e Integração
Art.23 – A Junta Diaconal no que tange à assistência social e integração terá como base de atuação três áreas: assistência aos carentes de recursos financeiros, assistência aos enfermos e assistência aos novos membros e convertidos.
Parágrafo único: Cada diácono deve estar inserido em pelo menos uma das áreas de atuação, devendo existir um responsável de área que elaborará o cronograma das atividades com relatório mensal a ser apresentado em reunião da Junta.
Art.24 – Tomar conhecimento da existência de necessitados principalmente entre os membros da Igreja, visitá-los, instruí-los e confortá-los espiritualmente, bem como auxiliá-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da Igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas, observando os seguintes critérios: § 1º. A ajuda por parte da Junta Diaconal será realizada após cadastro prévio a ser realizado pela secretaria da IPC, contendo nome completo do necessitado, documento pessoal (RG e CPF), endereço, igreja a que pertence, necessidade a ser atendida, indicação de pessoa conhecida da Igreja. § 2º. Após a elaboração do cadastro pela secretaria da IPC, este será encaminhado ao presidente da Junta que apreciará o pedido e responderá por atender ou não a solicitação, conforme os princípios bíblicos e possibilidade da Junta e da Igreja. § 3º. O presidente da Junta decidindo-se por ajudar, tomará as medidas necessárias ao atendimento, nomeando diáconos responsáveis. § 4º. Todo atendimento deverá ser realizado mediante visitas e emissão de relatórios periódicos, informando se aquele que recebeu auxílio está participando de Igreja Evangélica; se está recebendo auxílio por parte de outras pessoas; se a necessidade já está suprida; dentre outras observações que julgar necessárias. § 5º. Os relatórios de auxílio deverão ser examinados periodicamente, no sentido de avaliar se a ajuda deve ser mantida ou não.
Art.25 – Juntamente com o auxílio material, seja de dinheiro, remédio, cesta básica, ou qualquer outro, a Junta zelará pela vida espiritual do necessitado, evangelizando-o, orando com ele e incentivando a comunhão na Igreja.
Art.26 – Para os trabalhos fora do templo como visitas, investigações dos necessitados, etc, devem os diáconos, de preferência, ser enviados de dois a dois.
Art.27 – Sempre que o ambiente o permitir os diáconos, nas visitas, deverão orar e ler trechos da Palavra de Deus, como também instruir os crentes sobre o privilégio da contribuição.
Art.28 – Para a realização da assistência social, a Junta deve dispor dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais. Deve determinar no início de cada ano a quantia máxima que o diácono poderá aplicar individualmente, por mês, no socorro urgente do necessitado.
Art.29 – Caberão aos diáconos a arrecadação de roupas, alimentos, medicamentos e outros materiais destinados à assistência social, devendo os mesmos ser encaminhados à sala dos diáconos ou local específico para posterior distribuição.
Art.30 – Manter em dia com meticuloso cuidado o cadastro das pessoas que estão recebendo auxílio da Junta, seja este por meio de cesta básica, medicamentos, recurso financeiro, etc.
Art.31 – Tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da Igreja, visitá- los e confortá-los em caso de necessidade.
Art.32 – Comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos.
Art.33 – A Junta Diaconal visitará os novos membros, requisitando da Administração da Igreja os dados pessoais de cada um, devendo orar com eles e estimular a caminhada cristã.

CAPÍTULO III

Do Estudo da Bíblia e Ensino
Art.34 – Deverá ser incentivada o aprimoramento da vida devocional dos diáconos com oração, leitura e estudo bíblico diário.
Art.35 – No mínimo uma vez por ano a Junta Diaconal deverá promover retiro espiritual onde os diáconos possam ter momentos de quebrantamento, louvor, compartilhamento, oração e reflexão da atuação da Junta Diaconal na Igreja.
Art.36 – Os diáconos, homens de fé e instruídos na palavra, devem estar preparados para contribuírem na área do ensino na Igreja, podendo ser requisitados para pregação, evangelismo, discipulado, ser professor da escola bíblica, abençoando a vida da Igreja.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.37 – O Conselho da IPC, nomeará anualmente, dentre os Presbíteros ativos, um Conselheiro que terá por função precípua, acompanhar a Junta Diaconal em todas as suas atividades, bem como, a diretoria em todas as suas deliberações.
Parágrafo 1º – O Conselheiro será o elo entre a Junta Diaconal e o Conselho da IPC, devendo todas as sugestões, reinvindicações ou solicitações especiais, serem enviadas ao Conselho por seu intermédio. Parágrafo 2º – Em casos excepcionais e urgentes, o Presidente da Junta e o Conselheiro poderão decidir, ouvindo o Pastor Titular. Em todos os casos, contudo, sempre “ad-referendum” do Conselho.
Art.38 – Os casos omissos devem ser resolvidos em reunião da Junta Diaconal, de acordo com as regras e praxes presbiterianas, sempre com o parecer favorável do conselheiro e, a juízo deste, do Conselho da Igreja.
Art.39 – Este Regimento, aprovado pelo Conselho da Igreja Presbiteriana de Cuiabá, só pode ser reformado por proposta de maioria simples dos diáconos em atividade, submetida à aprovação do referido Conselho.