Como Funcionamos

A Igreja Presbiteriana de Cuiabá é uma entidade jurídica de direito privado, de natureza e organização religiosa, constituída de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, organizada em conformidade com a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. É entidade sem fins lucrativos, nos termos das leis brasileiras, rege-se por seu Estatuto e é sempre representada pelo Conselho, na pessoa do seu presidente. A Igreja Presbiteriana de Cuiabá tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e “ensinar os membros a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como, promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo”. São membros da Igreja Presbiteriana de Cuiabá as pessoas batizadas e inscritas no seu rol, bem como, as que se lhe tenham unido por adesão, jurisdição ou transferência de outra Igreja Evangélica e tenham recebido o batismo Bíblico. Se classificam em: membros comungantes e membros não-comungantes. Comungantes são os que fizeram a sua pública profissão de fé; Não-comungantes são os menores de 18 anos de idade, que, batizados na infância, ainda não fizeram a sua pública profissão de fé. A Igreja Presbiteriana de Cuiabá desenvolve as suas atividades e cumpre a sua missão por meio do trabalho das “sociedades internas”, “ministérios”, “conselhos”, “juntas”, “departamentos”, “pequenos grupos familiares” e “comissões”. Denominamos as “sociedades” e “ministérios” de “Forças de Integração”. Os membros, conforme suas aptidões, talentos e dons, são incentivados a exercerem a vocação em uma (ou mais) área das Forças de Integração e, quando convocados pela liderança, em algum conselho, junta, comissão e/ou departamento. Entendemos que o trabalho dessas forças é de incomparável valor para auxiliar a Igreja no cumprimento integral da sua missão, além de contribuir para a integração dos membros, formação de novos líderes, bem como, para o discipulado que transforma e prepara o crente para ser diferente e fazer a diferença. Todas as áreas das Forças de Integração estão comprometidas com valores que a IPC considera inegociáveis, a saber:
  • Compromisso com a Bíblia
  • Com a Oração.
  • Com a Evangelização e Discipulado. (“Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura” e “Fazei discípulos de todas as nações” sempre serão mandamentos inegociáveis para Deus, portanto, sempre farão parte da missão precípua da Igreja). É nossa missão “levar para o Caminho os que estão a caminho, e torná-los verdadeiros seguidores de Jesus”
  • Com a Comunhão Integral.
  • Com o Serviço (Testemunho vivo). Entendemos que os que são de Cristo têm o espírito de serviço de Cristo! A vida nova com Cristo significa uma atitude nova diante de Deus e do próximo, uma nova maneira de ver as coisas.
Abaixo relacionamos as forças de integração da Igreja Presbiteriana de Cuiabá, das quais os membros podem e devem participar:

MINISTÉRIOS E SOCIEDADES INTERNAS

DEPARTAMENTOS

  • Departamento de Responsabilidade Social (Junta Diaconal, Associação Presbiteriana Socioeducacional Maná e Projeto Dorcas)
  • Departamento de Grupos Pequenos
  • Departamento de Comunicação Interna E Tecnologia da Informação (T.I.)
  • Departamento de Esportes, Cultura e Lazer
  • Departamento de Acampamentos (Acampamento Água Viva)

CONSELHOS E COMISSÕES

  • Conselho Fiscal para Exame de Contas e Auditoria
  • Conselho de Educação Cristã da Escola Bíblica
  • Comissão de Planejamento Estratégico
  • Comissão de Construção e reformas patrimoniais
  • Comissão de Controle Patrimonial e Imobilizações
  • Conselho de Missões e Evangelização
A aquisição, alienação e oneração dos bens imóveis da Igreja dependem de aprovação do Conselho e da Assembleia Geral. Por se tratar de uma entidade civil de direito privado e de natureza religiosa, nos termos da lei, os membros da Igreja não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que os seus representantes assumirem em nome dela. O Tesoureiro da Igreja responde com seus bens havidos ou por haver, pelas importâncias sob sua responsabilidade e todas as movimentações financeiras e contábeis são devidamente fiscalizadas e auditadas por uma Comissão de Exame de Contas, denominada Conselho Fiscal. Este presta relatório ao Conselho da Igreja, de três em três meses, e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que devem ser acompanhados dos balancetes da tesouraria e demais documentos contábeis. Como Igreja Reformada, a despeito dos eventuais erros, desvios doutrinários e distorções quanto à sua validade, finalidade e aplicação, cremos que os dízimos e ofertas fazem parte da devoção do crente, são verdades Bíblicas, absolutamente recomendadas para a Igreja cristã contemporânea. Deus não mudou (Tiago 1:17; Hb 13:8) e como sempre, continua sendo dono de tudo (1ª Coríntios 10:26; Salmos 50:10; Colossenses 1:16) e tudo que temos, na realidade, vem d’Ele. Entendemos que a prática do dízimo transcende a lei mosaica, existiu antes e não cessou com o ministério de Cristo. A lei mosaica não criou as práticas do dízimo ou das ofertas, mas, apenas, deu-lhes conteúdo e forma por meio das diversas normas ou leis que as regulamentaram. No período da lei, o povo era claramente conclamado a devolver 10% (dez por cento) de todo o seu ganho (renda) e a desobediência era severamente punida. Os dízimos e as ofertas eram usados para o sustento dos sacerdotes, dos levitas, para a assistência aos pobres, para a construção, reforma e manutenção do templo e outras atividades do serviço religioso. Faziam parte integrante do culto vetero-testamentário e, a justiça decorrente da lei, exigia a sua prática constante e sistemática. Hoje não estamos debaixo da lei, entendemos que os dízimos e as ofertas não constituem uma obrigação legal, contudo, sob a graça, a nossa justiça tem de exceder a justiça dos fariseus, que estavam debaixo da lei. Jesus mesmo disse: “Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra. Aquele, pois, que violar um destes mandamentos, posto que dos menores, e assim ensinar aos homens, será considerado mínimo no reino dos céus; aquele, porém, que os observar e ensinar, esse será considerado grande no reino dos céus. Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder em muito a dos escribas e fariseus, jamais entrareis no reino dos céus.“ (Mateus 5.17-20). No mesmo contexto, Jesus exortou aos escribas e fariseus, “zelosos” cumpridores da Lei, que não esqueciam de devolver seus dízimos, mesmo que fosse “do endro e do cominho” (o fariseu até se vangloriava pelo fato ser dizimista fiel – Lucas 18:11-12), contudo, negligenciavam a justiça, a misericórdia e a fé. Tal atitude mereceu uma contundente e sábia reprovação de Jesus. Na visão do Salvador, o erro não estava em ser dizimista fiel, mas, sim, na negligência da justiça, da misericórdia e da fé. Nas palavras de Jesus, eles deviam “fazer estas coisas sem omitir aquelas” (Mateus 23:23), ou seja, “não use o dízimo para negligenciar a misericórdia, não use a misericórdia para negligenciar o dízimo” (Lucas 11:42). Entendemos que o princípio da fidelidade nos dízimos e nas ofertas foi reiterado por Jesus e, sem dúvidas, fazem parte do nosso culto a Deus, assim como, os nossos atos de justiça, misericórdia e fé. Ainda hoje, ecoam as palavras de Jesus: “Então, lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22.21). Portanto, o crente presbiteriano, fiel as Escrituras, reconhece que tudo vem de Deus e que sem Ele nada pode e, desta forma, voluntariamente e com o coração agradecido e cheio de júbilo, entrega ao Senhor os dízimos e ofertas, com a mesma consciência do rei Davi, quando disse: “Agora, pois, ó nosso Deus, graças te damos e louvamos o teu glorioso nome. Porque quem sou eu, e quem é o meu povo para que pudéssemos dar voluntariamente estas coisas? Porque tudo vem de ti, e das tuas mãos to damos” (1ª Crônicas 29:13-14). Assim sendo, o membro da Igreja Presbiteriana de Cuiabá é instado, à luz da Bíblia, a honrar a Deus vivendo de modo digno do Evangelho, bem como, a sustentar a Igreja e as suas instituições financeiramente com os dízimos e ofertas.

Constituição da IPB, Artigo 2º

Constituição da IPB, Artigos 11 a 23.

Você pode tornar-se membro das seguintes maneiras:
  1. Se você é novo convertido, será recebido por pública profissão de fé e batismo, realizados em culto público, após ser instruído e examinado pelo Conselho. Antes do batismo, você fará um curso preparatório oferecido pela Igreja, por ocasião da Escola Bíblica Dominical, em uma classe denominada “Classe Introdutória” ou “Classe de catecúmenos”.
  2. Se você é filho de presbiterianos e já foi batizado na infância, será recebido através da pública profissão de fé, sem a necessidade de novo batismo. Antes da profissão de fé, você fará um curso preparatório oferecido pela Igreja, por ocasião de Escola Bíblica Dominical, em uma classe denominada “Classe Introdutória” ou “Classe de catecúmenos”.
  3. Se você é membro, em plena comunhão, de outra Igreja presbiteriana será recebido por carta de transferência expedida por sua Igreja de origem. Casos especiais, após um ano de frequência assídua na Igreja Presbiteriana de Cuiabá, poderão ser recebidos por jurisdição “ex-offício”, isto é, sem a carta de transferência e com a comunicação do recebimento do Conselho da Igreja de Cuiabá para o conselho da Igreja de origem.
  4. Se você vem de outra Igreja evangélica histórica e já foi batizado, será recebido por meio de carta de transferência expedida por sua Igreja de origem ou por pedido pessoal por meio de uma carta específica (“pedido de jurisdição”). Nesta carta, você deve apresentar os motivos que o levaram a tal decisão, bem como, a sua declaração de que aceita as doutrinas e o governo presbiterianos. Você não será batizado de novo, mas, fará um curso preparatório oferecido pela Igreja no contexto da Escola Bíblica Dominical, com o nome de “Classe Introdutória” ou “Classe de catecúmenos”.
  5. Se você for membro disciplinado pela Igreja de Cuiabá e afastado da comunhão da Igreja, será restaurado à comunhão da Igreja após decisão do Conselho.
  6. Se é casado e tem filho (s) menor (es), logo após a sua recepção como membro da Igreja de Cuiabá, é seu direito e dever apresenta-lo (s) para o batismo, desta forma, ele (s) se torna (m) membro(s) não-comungante(s) da Igreja Presbiteriana de Cuiabá. Esclarecimentos específicos para casos especiais ou quaisquer outras dúvidas, podem ser sanados com qualquer um dos pastores ou presbíteros da Igreja.
A IPC NÃO PODE RECEBER COMO MEMBROS COMUNGANTES:
  • Pessoas que não são casadas civilmente e vivem maritalmente;
  • Egressos da Maçonaria que ainda mantenham algum vínculo associativo com tal sociedade.
A IPC pratica somente o batismo por aspersão e batiza os novos convertidos, seus filhos e menores sob a guarda legal de algum membro comungante. A IPC aceita como bíblico apenas o batismo praticado por denominações evangélicas históricas.